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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Visconde de Veiros
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-07-12
Ofício do governador civil pedindo para que se mandassem fazer as obras necessárias para o removimento do foco de infeção resultante das latrinas do Quartel de Santo Ovídio que também pelo mau cheiro que exalavam com prejuízo das pessoas que residiam ou transitavam junto delas, era de conveniência para a saúde pública que ali se não conservassem os depósitos de imundices; o Presidente declarou que já havia ordenado a continuação das obras junto àquele quartel para encaminhar os despejos das latrinas para os aquedutos públicos.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo providências quanto à limpeza da Praça do mercado do Anjo e adoção de certas medidas relativas à remoção de quaisquer resíduos de hortaliças e outros depósitos de imundices.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública remetendo a participação do Delegado visitador de Cedofeita para a Câmara a tomar em consideração e representando a necessidade de se construírem canos públicos em parte da freguesia da Sé e S. Nicolau; deliberou-se que a participação do delegado visitador de Cedofeita fosse presente ao diretor dos zeladores para providenciar o que fosse possível e quanto à representação que não era atendível na atualidade pois que só por espaço de tempo é que se iriam construindo os canos públicos de despejo .
¶ Dos diretores da Companhia Portuense da iluminação a gás acusando a receção do ofício de 6 deste mês e declarando que a intenção da companhia é e será por as ruas no seu primitivo estado.
¶ Resolveu-se oficiar ao Procurador ou administrador da casa que foi do falecido Visconde de Veiros às Águas Férreas para que nomeasse um perito que junto com outros nomeados pela Câmara procedessem ao exame sobre o estado da casa da quinta e fizessem uma declaração escrita acerca do estado da mesma casa para de futuro se evitarem contestações sobre os prejuízos que resultassem à casa pelo estabelecimento do Hospital para coléricos que nela se mandara montar.
¶ Nomeou-se uma comissão para formarem as condições com que devia arrematar-se a limpeza da cidade em geral, e determinou-se que esta arrematação tivesse lugar no dia 26 do corrente, anunciando-se por editais em que se declarasse que as condições estariam patentes desde o dia 20.
¶ Resolveu-se que a distância para a colocação dos candeeiros da iluminação a gás fosse de 35m nas ruas largas e de 70m nas ruas estreitas.
¶ Resolveu-se dirigir uma representação ao Governo ponderando-lhe a inconveniência de ser construído o Paiol de Pólvora no local de Agramonte indicando-se-lhe para este efeito o sítio do Monte Pedral.
1855-07-19
Ofício do marechal de campo comandante da 3.ª divisão militar participando ter recebido ordem do ministro da Guerra para não mandar construir o paiol de pólvora em Agramonte e escolher outro local mais próprio, e que constando-lhe que a Câmara representara ao Governo contra aquela construção e indicara o Monte Pedral em terreno do Município, desejava ser informado do que havia de exato a tal respeito, porque não sendo o dito local o mais conveniente e económico seria preciso para se lhe dar preferência que a despesa que o Governo havia de fazer na condução da pedra se aplicasse para outras obras com que será preciso resguardar o Paiol, e mesmo que depois de ele ali construído não continue na sua proximidade a extração da pedra; deliberou-se que se lhe remetesse por cópia a representação e que se respondesse ao ofício que a Câmara antes de fazer a dita representação procedera às indagações precisas e que a Câmara não tinha dúvida em prestar-se a quaisquer considerações e a concorrer quanto possível fosse para a escolha do melhor local, segundo a conveniência pública e que for indicado por pessoas competentes para se evitar qualquer risco.
¶ Do Presidente da comissão administrativa do Asilo de Mendicidade dando parte de que no dia 31 deste mês, aniversário da instalação ao Asilo de Mendicidade desejava a comissão que neste ano como no passado houvesse uma iluminação no Jardim de S. Lázaro para aumentar a receita daquele estabelecimento e por isso rogava licença para que a dita iluminação pudesse ter lugar não só no referido dia 31 mas também nos seguintes 1 e 2 de agosto, na certeza que o jardim não sofreria dano algum; foi cedido a autorização.
¶ De Custódio José Vieira como administrador da casa do falecido Visconde de Veiros às Águas Férreas, respondendo ao ofício de 13 do corrente em que declara se louvava pela sua parte em Pedro de Oliveira para o fim que a Câmara tinha em vista naquele dito ofício.
1855-08-02
Portaria do Ministério do Reino pela qual o rei regente manda declarar a esta Câmara que espera o mais eficaz auxílio na organização dos Hospitais provisórios e na adoção das demais providências extraordinárias.
¶ Ofício do bispo da diocese acusando a receção do ofício de 27 de julho acompanhado do translado da escritura de contrato e uma cópia do Acórdão do Conselho de Distrito que autorizava o dito contrato.
¶ Do comandante da 3.ª divisão militar declarando que os oficiais de engenheiros haviam escolhido no Monte Pedral o terreno que está possuindo José Rodrigues Nogueira para nele ser construído o Paiol da Pólvora e que para elucidação da Câmara entendera dever ser portador deste ofício o capitão de engenheiros Maciel, a fim de que a Câmara possa tomar uma resolução definitiva para se dar princípio à obra; deliberou-se, sendo presente o dito capitão, que o arquiteto e o 2.º arquiteto de acordo com o mesmo oficial de engenheiros passassem ao local indicado para colherem as informações convenientes e verificar-se à face dos títulos competentes a quem pertencia o terreno escolhido, para o que foi resolvido que se oficiasse a José Rodrigues Nogueira que se dizia senhor desse terreno para apresentar os títulos do seu domínio.
¶ Ofício do governador civil transmitindo o processo para a venda de terreno público contratada pela Câmara com Manuel Luís Monteiro da freguesia da Foz e autorizada pelo Conselho de Distrito; deliberou-se que se lavrasse a escritura de venda.
¶ Outro ofício do mesmo declarando que apesar das diligências empregadas se tinha conhecido que não era possível conservar-se limpa a Viela da Cadeia e por isso pedia que a Câmara ordenasse que a porta de ferro do lado da Rua Chã se conservasse fechada, devendo os moradores da dita viela servirem-se pela porta que fica para o lado de Santa Clara, o qual deveriam também ter sempre fechada para obstar ao trânsito de pessoas estranhas, compelindo-se também o dono ou inquilino da casa que tem uma latrina que revertia para fora, a rebaixar a caldeira dela; o Presidente declarou que dera ordens ao diretor dos zeladores para satisfazer à recomendação feita pelo governador civil e que fora informado pelo diretor de que estavam cumpridos os desejos manifestados no dito ofício.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia da portaria do Ministério do Reino de 25 de julho em que participa que pelo Ministério da Guerra fora expedida a competente ordem ao comandante desta divisão militar para escolher novo local para se estabelecer o paiol da pólvora que atualmente se acha em Monchique.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia da Vitória representando ser de urgente necessidade que seja tapada a viela que existe em frente da Igreja de S. Bento da Vitória que sendo inútil para o trânsito público era foco de imundice e imoralidades tanto de dia como de noite e estava dando fácil entrada aos ladrões para assaltarem os quintais vizinhos; deliberou-se que a dita viela fosse tapada, mas que antes de isso se efetuar se examinasse se algum proprietário para ela tinha servidão e houvesse com ele uma combinação para se realizar a vedação da dita viela.
¶ Da abadessa do Convento de Santa Clara acusando a receção do ofício de 27 de julho acompanhado do translado da escritura de contrato e uma cópia do Acórdão do Conselho de Distrito que confirmou o dito contrato.
¶ Outro da mesma declarando que ficava inteirada da participação que se lhe fizera em ofício de 27 de julho acerca do aqueduto e servidão da água na conformidade da condição 6.ª do contrato.
¶ Foi presente a declaração escrita do arquiteto sobre o estado da casa das Águas Férreas em que se acha estabelecido o Hospital de Coléricos; deliberou-se que fosse remetida por cópia a Custódio José Vieira Procurador do Visconde de Veiros para por via do seu perito declarar se se conformava com a referida declaração.
¶ Deliberou-se que fosse vedada a viela denominada do Laranjal e tapada nas duas extremidades com parede e portas de madeiras das quais estariam sempre uma das chaves em poder da Câmara que ficava conservando o domínio do terreno da mesma viela.
¶ Resolveu-se que fossem avisados os dois proprietários confrontantes da viela chamada da Polé para conservarem de dia e de noite fechadas as portas da mesma viela.
¶ Acordou-se em que novamente se oficiasse aos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandassem proceder ao conserto da calçada da Rua das Flores dentro de oito dias, e que os reparos nas calçadas, em consequência das obras de canalização para o gás se fizessem sempre passados oito dias, e sob a direção do mestre comissionado pela Câmara para vigiar os trabalhos das obras nas calçadas e recomendando-se-lhes com muita particularidade o conserto da estrada da Foz.